O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) é o relator na Câmara do chamado Projeto de Lei das Fake News, que oferece uma regulamentação mais estrita das redes sociais, aplicativos de mensagem e ferramentas de busca.
Aprovado originalmente em 2020 no Senado, o projeto foi retirado de pauta na semana passada, após encontrar dificuldades para ser votado na Câmara, sofrendo oposição de deputados bolsonaristas e das Big Techs, como Google e Meta (dona do Facebook, Instagram e WhatsApp).
No dia 25 de abril, o plenário da Câmara aprovou regime de urgência para o tema, antes mesmo de Silva apresentar um texto final. O parecer dele só foi publicado na noite de 27 de abril, o que permitiu conhecer as propostas.
Em entrevista exclusiva ao The Brazilian Report (leia o original, em inglês), gravada antes da retirada de pauta, o relator do PL das Fake News falou sobre sua proposta e enfrentou as principais críticas ao projeto.
Answer.Porque essa fase já foi vencida. O Senado Federal votou esse projeto em três meses. A Câmara vai apreciar esse projeto durante três anos. Foram realizadas dezenas de audiências públicas. Não tem ninguém que tenha opinião sobre o assunto que não tenha sido ouvido. O que existe são divergências. Quem defende hoje a ideia de comissão especial, na verdade, quer é adiar a votação. Porque tem divergência e não quer que o plenário decida sobre a divergência. Eu acredito que é democrático que o plenário decida se quer ou não quer votar. [Se] decide que não quer votar, mantém o estado atual de coisas. Se decide que quer votar, tem que apreciar uma proposta. Tem uma proposta que está colocada e o plenário pode aperfeiçoar, acrescentar temas, excluir temas, modificar temas. Então eu acredito que já amadureceu o projeto, as condições estão dadas e é possível avaliar. Se o plenário decidir que não é o caso, que tá tudo bem, que não tem problema a violência nas escolas, que não tem problema a tentativa de golpe – para dar dois exemplos de movimentos urdidos nas redes e as plataformas foram omissas, lavaram as mãos, diante de acontecimento muito grave porque não poderia mudar a responsabilidade das plataformas – tudo bem. O risco é a omissão do Poder Legislativo, do Congresso Nacional, abrir espaço para a ação do Poder Judiciário. Esse é o risco.
A.A urgência é dada ao tema. O texto já é público [desde a noite de quinta, 27] e pode ser debatido tranquilamente. A Câmara deve ter pouco mais de 1 000 urgências aprovadas. Aprovação da urgência não é igual à definição de que vai ser votado, vai ser apreciado. É criar as condições para, se necessário, apreciar um tema de um modo célere. E a oferta do texto [final], pelo regimento da Casa, deve ser 24 horas antes da votação. Foi feito em prazo superior. Então eu estou muito tranquilo com relação a essa questão.
A.Primeiro que a mudança no regime de responsabilidade das plataformas tem dois aspectos. Um aspecto eu não vi ninguém criticar: as plataformas digitais serão responsáveis por conteúdo de terceiros quando houver pagamento, quando houver dinheiro [para impulsionar e alcançar audiências maiores]. Isso já é um ganho importante. Se recebeu dinheiro para impulsionar uma mensagem, ela passa a ser responsável por aquela mensagem. Isso é importante. E segundo: a inspiração está no dever de cuidado da legislação alemã. Na qual as plataformas, sendo notificadas acerca de conteúdos ilegais – e há um rol de conteúdos, de tipos penais previstos – elas são obrigadas a fazer a moderação de conteúdo. Se não fizer, passam a ser responsáveis por conteúdos ilegais mantidos no ar após a notificação. Eu considero que aqui não há nenhum risco à liberdade de expressão. A não ser para quem defenda o direito de usar a liberdade de expressão para publicar crimes, para incitar crimes. Isso não é democrático. Isso fere o pacto social de convivência comum, que estabelece o que pode e o que não pode ser feito na vida social.
A.É instituída uma obrigação para a plataforma, chamada dever de cuidado. Ela precisa de um alerta máximo sobre conteúdos ilegais publicados na internet. Crimes contra o estado democrático de direito, terrorismo, crimes contra a criança e o adolescente, crimes de racismo, crimes contra as mulheres e infrações sanitárias. É o rol de crimes que exige que as plataformas digitais tenham o dever de cuidado, tenham uma atenção redobrada. A responsabilidade para ela nesse caso só surge após serem notificadas por um ato fundamentado que demonstre que há uma movimentação na internet em torno disso. Não é apenas uma notificação isolada. Exemplo prático: em 20 de abril circulou na internet brasileira que naquele dia poderia haver ataques em escolas. Não foram uma ou duas mensagens: foram várias. Isso permitiria ativar o dever de cuidado das plataformas, e elas fariam esforço adicional, extraordinário, por um prazo determinado para que esse monitoramento do que foi publicado tivesse mais atenção ainda para aquele tipo penal pré-estabelecido.
A.Na verdade eu defendo que seja um protocolo de segurança. De alguma organização pública. Ela seria depositária de informações e ela poderia ativar as os provedores, dando um prazo de 30 dias a partir da instalação desse protocolo.
A.Sim. O dever de cuidado é um conceito novo que a lei está introduzindo.
A.O canal oferecido pela plataforma e utilizado pelos usuários deve ser usado como mecanismo que as plataformas têm de interação com os usuários para impedir a circulação de conteúdos ilegais. Outra coisa é uma entidade, cujo formato que vamos definir, abrir um protocolo de segurança a partir de um ato fundamentado, que não é de uma manifestação isolada. É uma análise que instrui um ato administrativo simples, que aperta o botão, o gatilho do protocolo de segurança, com um prazo de 30 dias para que o alerta seja redobrado por parte das plataformas para determinados temas.
A.Isso vai ser definido [pelo plenário].
A.Ele é contra a votação de qualquer lei, ele é contra qualquer regra para as plataformas digitais. Então isso é parte da obstrução que ele faz. Eu defendo que o plenário encontre um caminho. Há quem defenda que a Anatel, que é uma agência que já existe, assuma essa responsabilidade. Há quem defenda que seja estruturado o modelo em que o Poder Judiciário tome decisões quando não houver o cumprimento da lei por parte das empresas.
A.Eu não conhecia esse caso. Espero que algum deputado conheça e possa oferecer alguma sugestão.
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